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Brasil

Publicada em 31/01/19 às 09:27h
Justiça determina apreensão judicial de bens de Marconi Perillo e outras oito pessoas

JORNAL OPÇÃO

 (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio de seu Núcleo de Combate à Corrupção, obteve decisão judicial determinando o arresto – medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida o ou embargo – do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, da família Rincón e de outras três pessoas.

A decisão, concedida pela 11ª Vara da Justiça Federal, é do último dia 6 de dezembro e deu-se no âmbito da operação Cash Delivery, que apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa atribuídas a Perillo por executivos da Odebrecht. O valor limite do arresto de todos os bens chega a quase R$ 22 milhões. A divulgação da decisão só agora foi possível pois era mantida em segredo de justiça até que a ordem de arresto fosse cumprida.

Para o MPF, a medida é essencial para resguardar eventual condenação ao ressarcimento dos valores recebidos a título de propina, visto que os investigados poderiam se desfazer de seu patrimônio até o julgamento final do feito.

Além do ex-governador, a decisão judicial determinou o arresto de bens imóveis de Jayme Eduardo Rincón, Heloísa Moraes Pacheco de Godoi Rincón, Natália Godoi Rincón, Rodrigo Godoi Rincón, Isabela Godoi Rincón, Márcio Garcia de Moura, Pablo Rogério de Oliveira, Carlos Alberto Pacheco, Ronais Participações e Investimentos Ltda (empresa registrada em nome dos filhos de Jayme Rincón) e MV Participações Ltda (empresa registrada em nome de Marconi Perillo e Valéria Perillo).

Com relação aos bens arrestados da família Rincón, as investigações apuraram que embora estejam em nome da empresa Ronais Participações e Investimentos Ltda, eles são, na verdade, de Jayme Rincón. Conforme apurado, Jayme e sua esposa Heloisa, em 2009, constituíram a empresa Rincon e Godoi Participações e Investimentos Ltda para administrar os bens da família.

Posteriormente, em setembro de 2013, a empresa passou a ser denominada de Ronais Participações e Investimentos Ltda, ocasião em que Jayme foi excluído dos quadros sociais e incluídos como sócios os seus três filhos, Rodrigo, Natália e Isabela. A empresa não possui empregados registrados e, embora conste dos cadastros da Receita Federal que seu endereço é no edifício Montreal Office, em Aparecida de Goiânia/GO, apurou-se que, de fato, funcionava dentro da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), na gestão do seu então presidente, Jayme Rincón.

Para o MPF, todos os bens em nome da Ronais são na realidade de Jayme Rincón, que teria constituído a empresa como forma de “blindagem patrimonial”. O objetivo foi o de não manter patrimônio em seu próprio nome e, dessa forma, resguardar-se de eventuais ações judiciais em seu desfavor, decorrentes dos crimes praticados. Assim, considerando que Jayme é o administrador de fato dos imóveis em nome da Ronais, o MPF pediu e foi decretado o arresto de bens da empresa para assegurar eventual condenação ao ressarcimento dos valores recebidos a título de propina.

Cabe destacar que Jayme Rincón já havia sido preso temporariamente durante a Operação Confraria, que é um desdobramento da Cash Delivery, deflagrada em dezembro do ano passado. Na ocasião, o procurador da República Helio Telho destacou que os fatos admitidos e revelados por Rincón, ainda no âmbito da Cash Delivery, deram fortes indícios de que Perillomontou e manteve sofisticada rede de lavagem de dinheiro no aparato estatal do Estado de Goiás. “A rede criminosa era formada por ’empresas parceiras’ para ocultação de origem da propina recebida, não só da Odebrecht”, afirmou Telho.

Assim como no caso da Ronais, a empresa MV Participações Ltda, que tem como sócios Marconi Perillo e sua esposa Valéria Perillo, teria sido criada para gerir o patrimônio do ex-governador de Goiás. A última declaração de imposto de renda de Perillo (exercício de 2017) indica a transferência de três imóveis em nome de Marconi para a MV, possivelmente para retirá-los de seu nome com o fim de resguardá-los de eventuais ações judiciais em seu desfavor.




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