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Brasil

Publicada em 18/04/24 às 16:11h
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Recomenda Uso de Tornozeleira Eletrônica em Casos de Violência Doméstica

Assessoria, Janaina Antunes

 (Foto: Divulgação)
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou uma recomendação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 17, sugerindo o uso de monitoração eletrônica, também conhecida como tornozeleira eletrônica, para agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é assegurar que as medidas protetivas de urgência sejam eficazes.

Segundo a recomendação, a autoridade judiciária responsável pela determinação do uso da tornozeleira eletrônica deve fundamentar a medida e estabelecer o perímetro horário de circulação e reconhecimento do monitorado, além de definir prazos para reavaliação da decisão, que poderá ser alterada ou revogada em caso de mudança na situação de ameaça.

A orientação do Conselho foi embasada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que registrou um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar entre os anos de 2022 e 2023. O documento também sugere o uso de ferramentas adicionais para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares ou testemunhas, além de determinar um limite mínimo de distância do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006.

Uma análise dos dados apresentados pelo CNJ também indicou que essas medidas protetivas de urgência foram mais frequentemente aplicadas pela Justiça, representando cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022 em casos de violência contra a mulher.

Adicionalmente, para garantir a proteção e prevenção de novas violências, o Conselho recomendou a disponibilização, sempre que possível, de uma unidade portátil de rastreamento (UPR), conhecida como "botão do pânico", para as vítimas. Esse dispositivo permite o mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas de acordo com a movimentação da vítima.



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