Quarta-feira, 08 de Maio de 2024

Buscar  
Brasil

Publicada em 02/05/19 às 13:59h
Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo

Agência Brasil

 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).

O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.




(62)9670-9677




Hora Certa


Konectados com JuJu da Kompleta
Peça sua Música

  • cassio posto brasilia 2
    Cidade: jussara
    Música: hugo e guilherme morena d goiania
  • cassio posto brasilia 2
    Cidade: jussara
    Música: hugo e guilherme morena d goiania
  • cassio posto brasilia 2
    Cidade: jussara
    Música: hugo e guilherme morena d goiania
  • MAURICEIA DA SILVEIRA
    Cidade: RIO DE JANEIRO
    Música: as borboletas
  • Alan Carlos
    Cidade: Jussara Goiás
    Música: Beija bem Guilherme Silva
  • Rozenildosales
    Cidade: Jussara Goiás
    Música: Léo canhoto e Robertinho gaivota
Publicidade Lateral




Bate Papo

Digite seu NOME:


Estatísticas
Visitas: 918892






Converse conosco pelo Whatsapp!
Kompleta FM DiGiTaL- A rádio que veio para fazer Diferente.
Copyright (c) 2024 - Kompleta FM DiGiTaL - Todos os direitos reservados