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Brasil

Publicada em 19/08/20 às 09:12h
TSE rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições

Agência Brasil

 (Foto: Roberto Jayme)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (13) a possibilidade da aplicação da conduta de abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano. A maioria dos ministros do tribunal divergiu do entendimento do relator, Edson Fachin, que defendeu a tese para punição. 

O tribunal julgou o caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de uma vereadora do município de Luziânia (GO), eleita em 2016. De acordo com o processo, o pai da parlamentar é pastor da Assembleia de Deus e teria promovido uma reunião com membros da igreja para pedir votos. Pelo episódio, a vereadora foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas recorreu ao TSE. 

No caso da vereadora, por unanimidade, o tribunal aceitou o recurso e anulou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que a cassou. Todos os ministros entenderam que as provas anexadas ao processo não são suficientes para determinar a cassação, mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em outros casos.

Durante o julgamento, que durou pelo menos três sessões, Fachin entendeu que é necessário impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral. 

No entanto, a tese não foi aprovada pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Sergio Banhos. Em resumo, os ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além disso, a forma de abuso nas eleições não está prevista em lei. 

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não deveria haver tese por não estar relacionada com o caso concreto. 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.




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