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Brasil

Publicada em 13/07/23 às 16:20h
Rede de proteção
O ECA é reconhecido como marco na proteção integral da criança e adolescente. Na Alego, uma comissão trabalha para garantir políticas públicas à infância e juventude em situações de risco e de vulnerabilidade.

Assembleia de Notícias - ALEGO

 (Foto: ALEGO )

A assistência, proteção e vigilância a menores de até 18 anos em situação irregular já eram preocupações no Brasil desde a década de 70, com a sanção do Código dos Menores. Todavia, a criação  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, veio para incrementar e substituir a norma do Regime Militar, dispondo sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. 

O Estatuto, que ganhou notoriedade mundial pela amplitude de seus preceitos, nasceu do advento da Carta Magna de 1988, a Constituição Cidadã, que difundiu os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, além do fomento à participação popular. 

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, a família, a sociedade e o Estado são responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos. Portanto, o ECA nasceu para colocar esse preceito constitucional em prática, baseando-se em dois princípios, o do interesse do menor e o da prioridade absoluta. 

Pelo princípio do interesse do menor, todas as decisões que dizem respeito ao menor devem levar em conta seu interesse superior. Ao Estado, cabe garantir que a criança ou o adolescente tenham os cuidados adequados quando pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los. Já segundo o princípio da prioridade absoluta, contido na norma constitucional, os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.

O Estatuto tenta garantir que os menores possam exercer sua cidadania plena, garantindo a eles os direitos fundamentais que toda pessoa possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho. 

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), funciona a Comissão da Criança e do Adolescente, que tem suas atribuições descritas no Artigo 45 do Regimento Interno da Casa. Entre elas, deliberar sobre proposições pertinentes à criança e ao adolescente, visando, sempre, sua proteção, liberdade e respeito aos seus direitos; a fiscalização da destinação dos recursos orçamentários para o atendimento às políticas relacionadas à criança e ao adolescente; investigação de denúncias de lesão ou ameaça aos direitos dos menores; analisar proposições relativas aos assuntos pertinentes deles, visando a liberdade e o respeito aos seus direitos; propor iniciativas e programas que visem à recuperação de menores infratores.

O vice-presidente do colegiado, deputado Delegado Eduardo Prado (PL), avaliou o impacto da legislação de 1990 para a sociedade. "O ECA trouxe avanços significativos em diversos aspectos como a luta pela erradicação do trabalho infantil, a proteção contra o abuso e exploração sexual, o acesso à educação e à saúde, a garantia de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, entre outros”, disse.

O parlamentar apontou que essas conquistas são reflexos do compromisso da Justiça e da sociedade em garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento integral daqueles que mais necessitam de atenção. “Os 33 anos do Estatuto são de extrema importância e representam um avanço em relação à legislação anterior, estabelecendo diretrizes específicas para garantir o desenvolvimento integral e saudável desse grupo etário”, arrematou.

Atuação do Parlamento

Nesta 20ª Legislatura, a Comissão da Criança e Adolescente elegeu como presidente o deputado Talles Barreto (UB), deputado no seu quarto mandato na Assembleia goiana. Como vice-presidente, foi designado Delegado Eduardo Prado, que está no segundo mandato. Os outros membros titulares são Renato de Castro (UB), Cairo Salim (PSD), Bia de Lima (PT), Vivian Naves (PP) e Issy Quinan (MDB).

No primeiro semestre de 2023, a Comissão recebeu projetos para análise, promoveu campanhas e seminários. Em abril desenvolveu, na intranet e nas redes sociais da Alego, a campanha Imposto Solidário, que explicou como destinar parte do Imposto de Renda para fundos da infância e do idoso, incentivando essa ação.

Em maio foi lançada a campanha Faça Bonito, que além de propaganda nas redes da Assembleia, foi divulgada com uma iluminação laranja do Palácio Maguito Vilela, sede do Poder Legislativo, em alusão ao Maio Laranja, mês de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 

No âmbito da atividade legislativa, seis projetos de lei em trâmite na Alego goiana passaram pelo colegiado, quatro deles propostos na Legislatura anterior e dois na Legislatura corrente.

De 2021, a proposição no 5426/21, do líder do governo na Alego, deputado Wilde Cambão (PSD), cria o Programa Órfãos da covid-19, com políticas públicas que minimizem prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis para a doença. O programa abarca órfãos com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, prevendo cesta básica, kits de higiene e auxílio de 10% do salário mínimo (R$ 132) por criança ou adolescente, limitado a 30% (R$ 396) por família.

Parlamentar do MDB, Charles Bento é autor de projeto de lei que obriga cartórios de registro civil a comunicarem ao Ministério Público os registros de nascimentos por mães e pais menores de 14 anos (no 3831/21). Busca-se assim, explica o parlamentar, ampliar a fiscalização do estupro de vulneráveis, que muitas vezes “se sentem constrangidas e importunadas ou mesmo ameaçadas pelos agressores para que não relatem o ocorrido, tampouco registrem o boletim de ocorrência”.

É considerado estupro de vulnerável, conforme o Código Penal (art. 217-A) a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, com ou sem consentimento da vítima, segundo súmula do STJ. Os estupros envolvendo meninas de até 13 anos correspondem a mais da metade dos ocorridos no país, e três de cada quatro casos são perpetrados por parente ou amigo próximo da família da vítima, enfatiza o deputado na justificativa do projeto.

Também foram analisadas, em combate aos abusos de menores, a proposição do deputado Coronel Adailton (Solidariedade). Determina que veículos de transporte escolar afixem, nas partes externa e interna, material publicitário contendo mensagens de combate à pedofilia e à prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (nº 10800/22).

Já o do deputado Amilton Filho (nº 5688/20) proíbe licitar ou contratar serviços e ser investido em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em Goiás, a por pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor.

São de 2023, a seu turno, os processos no 382, de Vivian Naves (PP), e no 401, de Antônio Gomide, aquele autorizando o Executivo a instituir, em Goiás, a Patrulha Protetora da Criança e do Adolescente, e este instituindo no estado a Semana Estadual de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente.

Trata-se, no caso da matéria de Naves, de criar patrulha que apoie outros órgãos para garantir e proteger direitos infantojuvenis previstos na Constituição Federal de 1988 (especialmente no capítulo VII) e no Estatuto da Criança e Adolescente. As patrulhas poderão ser compostas por uma agente feminina e um agente masculino, servidores das forças de segurança, da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria de Educação.

Já a matéria de Gomide prevê que a semana de combate proposta seja celebrada entre os dias 12 (Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil) e 18 e tenha por objetivos promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; conscientizar a população goiana dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por criança ou adolescente em qualquer atividade; desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil; e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna, nos termos da lei, livre de abusos e riscos.




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