Quarta-feira, 01 de Maio de 2024

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Publicada em 08/02/24 às 14:28h
Presidente da Câmara Municipal de Jussara, Vereador Adenilson José (Parente) encaminha ofício ao Governador Ronaldo Caiado
No ofício refere que decrete também o Município de Jussara em situação de emergência por falta de chuvas

Assessoria

 (Foto: reprodução)

O governador Ronaldo Caiado decretou situação de emergência em 25 municípios goianos em razão da falta de chuvas, o que afetou de forma considerável a produção agrícola. O decreto n.º 10.407 foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (05/02), o qual define situação de emergência por falta de chuvas em 25 municípios goianos.


O documento abrange principalmente municípios das regiões Oeste e Norte do Estado, são eles: Acreúna, Amorinópolis, Araguapaz, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Caiapônia, Diorama, Guarani de Goiás, lporá, Israelândia, lvolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Palestina de Goiás, Paraúna, Piranhas, Porangatu, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Turvelândia. Já Jussara não foi inserida.


O Presidente/Vereador Parente destaca que o município de Jussara, pela sua extensão e também por fazer parte da região oeste, teria que agrupar a este decreto, pois também está sendo afetado com esta estiagem e muitos produtores tendo prejuízos com sua produção agrícola.


Afirma ainda que os agropecuaristas estão sendo afetados desde do 2° semestre de 2023, com clima instável. “Com a cordialidade que o nosso governador tem com município, eu asseguro que o pedido seja atendido o mais rápido possível”, relata o presidente.
 



Sobre o Decreto

O decreto leva em consideração o registro de baixos índices de chuvas, além de condições climáticas extremas por conta do período prolongado de baixa ou nenhuma quantidade de chuva, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). 


Segundo o decreto, o desastre denominado e codificado como "Estiagem" fica classificado como de nível 2 ou de média intensidade, de acordo com portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Ainda conforme o documento, os efeitos da decretação de situação de emergência ficam limitados aos municípios elencados e que tenham comprovação dos danos provocados pelo desastre.




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